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Artigo 2º do Decreto nº 73.645 de 13 de Fevereiro de 1974

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.

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Art. 2º

O terreno referido no artigo 1º se destina a obras de expansão e melhoramento do Porto de São Francisco do Sul, dentro do prazo de dez anos, a conta da data da assinatura contato de cessão, que será lavrado, em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 2º do Decreto 73.645 /1974