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Artigo 1º do Decreto nº 73.645 de 13 de Fevereiro de 1974

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.

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Art. 1º

Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, a área de 64.754.6250m2 (sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e seis mil duzentos e cinquenta centímetros quadrados), remanescente da gleba número 8 situada no Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 62.549, de 1973.

Art. 1º do Decreto 73.645 /1974