Artigo 7º do Decreto nº 73.610 de 11 de Fevereiro de 1974
Concede autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.