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Artigo 7º do Decreto nº 73.610 de 11 de Fevereiro de 1974

Concede autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 73.610 /1974