Artigo 6º do Decreto nº 73.610 de 11 de Fevereiro de 1974
Concede autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Diretor do Departamento de Imprensa Nacional expedirá as instruções normativas e regulamentares para o bom funcionamento do FUNIN.