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Artigo 6º do Decreto nº 73.610 de 11 de Fevereiro de 1974

Concede autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.

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Art. 6º

O Diretor do Departamento de Imprensa Nacional expedirá as instruções normativas e regulamentares para o bom funcionamento do FUNIN.

Art. 6º do Decreto 73.610 /1974