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Artigo 5º do Decreto nº 73.610 de 11 de Fevereiro de 1974

Concede autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.

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Art. 5º

O fundo de Imprensa Nacional será gerido pelo Diretor do Departamento de Imprensa Nacional, que o movimentará juntamente com o encarregado do Setor Financeiro.

Art. 5º do Decreto 73.610 /1974