Artigo 5º do Decreto nº 73.610 de 11 de Fevereiro de 1974
Concede autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O fundo de Imprensa Nacional será gerido pelo Diretor do Departamento de Imprensa Nacional, que o movimentará juntamente com o encarregado do Setor Financeiro.