Artigo 4º do Decreto nº 73.610 de 11 de Fevereiro de 1974
Concede autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A proposta orçamentária do Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN), será submetida à consideração do Ministério da Justiça, observada a mesma sistemática do Orçamento Geral da União e a competência do Órgão Central do Sistema de Planejamento.