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Artigo 4º do Decreto nº 73.610 de 11 de Fevereiro de 1974

Concede autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.

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Art. 4º

A proposta orçamentária do Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN), será submetida à consideração do Ministério da Justiça, observada a mesma sistemática do Orçamento Geral da União e a competência do Órgão Central do Sistema de Planejamento.

Art. 4º do Decreto 73.610 /1974