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Artigo 3º do Decreto nº 73.610 de 11 de Fevereiro de 1974

Concede autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.

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Art. 3º

Os recursos do Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN) ou a ele destinados, serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A. em conta especial sob o título "Fundo de Imprensa Nacional", à conta e ordem do Departamento de Imprensa Nacional (DIN).

Art. 3º do Decreto 73.610 /1974