Artigo 3º do Decreto nº 73.610 de 11 de Fevereiro de 1974
Concede autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos do Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN) ou a ele destinados, serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A. em conta especial sob o título "Fundo de Imprensa Nacional", à conta e ordem do Departamento de Imprensa Nacional (DIN).