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Artigo 1º do Decreto nº 73.610 de 11 de Fevereiro de 1974

Concede autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.

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Art. 1º

Ao Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça, com autonomia administrativa delegada pela Lei nº 592, de 23 de dezembro de 1948 , é assegurada autonomia financeira nos termos do artigo 172, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 28 de setembro de 1969.

Art. 1º do Decreto 73.610 /1974