Artigo 3º do Decreto nº 736 de 28 de Janeiro de 1993
Regulamenta o art. 50 da Lei nº 8.214, de 24 de julho de 1991 , para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita, relativa às eleições de 3 de outubro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.