Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 7.358 de 17 de Novembro de 2010
Institui o Sistema Nacional do Comércio Justo e Solidário - SCJS, cria sua Comissão Gestora Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O SCJS contará com uma Comissão Gestora Nacional, que terá as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
I
subsidiar tecnicamente o Conselho Nacional de Economia Solidária, previsto no inciso XIII do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , em assuntos relacionados ao SCJS ; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II
II
habilitar no SCJS os organismos de acreditação e de avaliação da conformidade, de acordo com os critérios de reconhecimento de práticas de comércio justo e solidário estabelecidos em ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV
promover o diálogo entre as representações dos diversos agentes envolvidos no comércio justo e solidário; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V
manifestar-se periodicamente sobre a habilitação dos organismos de avaliação da conformidade no SCJS, com base em informações dos organismos de acreditação, de acordo com os critérios de reconhecimento de práticas de comércio justo e solidário estabelecidos no ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego, previsto no parágrafo único do art. 3º; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI
acompanhar o cadastramento realizado pela Secretaria Nacional de Economia Solidária, do Ministério do Trabalho e Emprego, dos empreendimentos econômicos solidários com prática de comércio justo e solidário reconhecida pelo SCJS; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII
estabelecer diretrizes para as ações de fomento ao comércio justo e solidário e acompanhar o seu desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIII
disseminar informações e resultados relativos ao comércio justo e solidário; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IX
aprovar o seu regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)