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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 7.358 de 17 de Novembro de 2010

Institui o Sistema Nacional do Comércio Justo e Solidário - SCJS, cria sua Comissão Gestora Nacional, e dá outras providências.

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Art. 4º

O SCJS contará com uma Comissão Gestora Nacional, que terá as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

I

subsidiar tecnicamente o Conselho Nacional de Economia Solidária, previsto no inciso XIII do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , em assuntos relacionados ao SCJS ; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

II

reconhecer e monitorar as diferentes metodologias de avaliação da conformidade de produtos, processos e serviços aos princípios e critérios de reconhecimento de práticas de comércio justo e solidário do SCJS, adequados às diferentes realidades sociais, territoriais e organizacionais, eventualmente propondo aperfeiçoamentos das metodologias; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência) I

II

habilitar no SCJS os organismos de acreditação e de avaliação da conformidade, de acordo com os critérios de reconhecimento de práticas de comércio justo e solidário estabelecidos em ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

IV

promover o diálogo entre as representações dos diversos agentes envolvidos no comércio justo e solidário; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

V

manifestar-se periodicamente sobre a habilitação dos organismos de avaliação da conformidade no SCJS, com base em informações dos organismos de acreditação, de acordo com os critérios de reconhecimento de práticas de comércio justo e solidário estabelecidos no ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego, previsto no parágrafo único do art. 3º; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

VI

acompanhar o cadastramento realizado pela Secretaria Nacional de Economia Solidária, do Ministério do Trabalho e Emprego, dos empreendimentos econômicos solidários com prática de comércio justo e solidário reconhecida pelo SCJS; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

VII

estabelecer diretrizes para as ações de fomento ao comércio justo e solidário e acompanhar o seu desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

VIII

disseminar informações e resultados relativos ao comércio justo e solidário; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

IX

aprovar o seu regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

Art. 4º, II do Decreto 7.358 /2010