Artigo 4º do Decreto nº 7.353 de 4 de Novembro de 2010
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS que menciona; altera os Anexos II aos Decretos nº 6.099 e 6.100, ambos de 26 de abril de 2007, que aprovam, respectivamente, as Estruturas Regimentais e os Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os apostilamentos decorrentes do disposto no art.2º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput, o IBAMA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS a que se refere o Anexo III , indicando inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.