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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 73.526 de 25 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre a execução da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964, no que diz respeito ao registro ao plano de irrigação da Bacia do São Francisco, sob a Jurisdição da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE.

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Art. 9º

A SUVALE prestará colaboração às pessoas jurídicas interessadas na aquisição e exploração de lotes agrícolas empresariais, nos termos deste Decreto, desde a fase de licitação até a de implantação do projeto, mediante a execução das seguintes medidas:

I

Fornecimento dos estudos, levantamentos à dados básicos disponíveis e aplicáveis à elaboração do projeto:

II

Conclusão das obras a seu cargo, nos prazos a serem fixados em cada caso;

III

Fornecimento da água dos sistema de irrigação, mediante o pagamento de preço fixado pela autoriade competente.

Art. 9º, I do Decreto 73.526 /1974