Artigo 6º, Parágrafo Único, Alínea c do Decreto nº 73.526 de 25 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre a execução da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964, no que diz respeito ao registro ao plano de irrigação da Bacia do São Francisco, sob a Jurisdição da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A aquisição de lotes de tipo familiar estará sujeita a critério seletivo estabelecido pela SUAVALE, atendendo os seguintes requisitos:
a
prova de que a pessoa f'ísica exerce a agricultura como atividade exclusiva;
b
a comprovação da idoneidade;
c
prova de que é chefe de familia e do número de filhos ou dependentes:
d
prova de quitaçõa com a fazenda pública.
Parágrafo único
Terão propriedade na aquisição do lote agrícola familiar:
a
os agricultores radicados na área desapropriada, quer como propritários quer não;
b
os chefes de famílias mais numerosos;
c
os de maior traição agrícola;
d
os alfabetizados.