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Artigo 6º, Alínea a do Decreto nº 73.526 de 25 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre a execução da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964, no que diz respeito ao registro ao plano de irrigação da Bacia do São Francisco, sob a Jurisdição da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE.

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Art. 6º

A aquisição de lotes de tipo familiar estará sujeita a critério seletivo estabelecido pela SUAVALE, atendendo os seguintes requisitos:

a

prova de que a pessoa f'ísica exerce a agricultura como atividade exclusiva;

b

a comprovação da idoneidade;

c

prova de que é chefe de familia e do número de filhos ou dependentes:

d

prova de quitaçõa com a fazenda pública.

Parágrafo único

Terão propriedade na aquisição do lote agrícola familiar:

a

os agricultores radicados na área desapropriada, quer como propritários quer não;

b

os chefes de famílias mais numerosos;

c

os de maior traição agrícola;

d

os alfabetizados.

Art. 6º, a do Decreto 73.526 /1974