Artigo 4º, Alínea b do Decreto nº 73.526 de 25 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre a execução da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964, no que diz respeito ao registro ao plano de irrigação da Bacia do São Francisco, sob a Jurisdição da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O preço mínimo de venda dos lotes agrícolas, familiares ou empresariais, será estabelecida em cada projeto, por ato do Ministro do Interior, à vista de proposta do superintendente da SUAVALE, e compor-se-á das seguintes parcelas:
a
parcela de instalação, correspondente ao custo médio das respectivas obras compelentares de irrigação, como tais consideradas aquelas definidas no artigo 6º parágrafo único, da Lei objeto da presente regullamentação;
b
parcela fundiária, correspondente ao valora das terras compondentes ao valor das terras componetes do lote, tormando-se por base, conforme, o caso, o preço da desaprovação ou valor venal fixado para a região;
c
parcela de edificação, correspondente ao custo das obras construidas no lote.