Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 73.526 de 25 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre a execução da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964, no que diz respeito ao registro ao plano de irrigação da Bacia do São Francisco, sob a Jurisdição da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
par os fins do disposto neste Decreto, entede-se:
I
por lote agrícola familiar, o que se destina á exploração agricola por pessoas físicas que exerçam diretamente a agricultura como atividade exclusiva, com a participação dos membros da família, sempre que possível;
II
Por lote agrícola empresarial, o que se resrva á exploração agrícola ou agroindustrial pro pessoas f'ísicas ou jurídicas de direito privado com as características de empresa rural, sob a dominância do processo de irrigação.