Artigo 12 do Decreto nº 73.526 de 25 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre a execução da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964, no que diz respeito ao registro ao plano de irrigação da Bacia do São Francisco, sob a Jurisdição da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ministro do Interior mediante proposta do Superintendente da SUAVALE, poderá conceder aos adquirentes de lotes agrícolas familiares ou empresariais ainda que beneficiários dos incentivos previstos na legislação em vigor outros estímulos e favores, visando a sua participação eficiente no aproveitamento agrícola ou agroindustrial das terras de que se ocupa este Decreto.