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Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 73.526 de 25 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre a execução da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964, no que diz respeito ao registro ao plano de irrigação da Bacia do São Francisco, sob a Jurisdição da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE.

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Art. 11

São atribuições da SUAVALE, ou da empresa que, nos termos da Lei, suas vezes fizer, como administradora dos sistemas de irrigação:

I

Conservar as obras;

II

Prestar assinstência aos regantes;

III

Operar o sistema, estabelecido turnos de irrigação e controlando o consumo d'água;

IV

Cobrar e receber as prestações de vendas dos lotes e as taxas devidas ao serviço, proveniente da venda de água, aluguel de máquinas ou serviços prestados;

V

Coletar dados estatísticos das áreas cultivadas e sua produção, do movimento da água no reservatorio e da sua aplicaçõa na lavouras;

VI

Fazer o cadastro dos lotes;

VII

Executar serviços necessários á complementação da instalação dos lotes, tais como terraplanagem e acessos aos campos;

VIII

Aplicar sanções pelo não cumpriemento das normas estabelecidas na Lei obra regularmentada.

Art. 11, I do Decreto 73.526 /1974