Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 73.526 de 25 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre a execução da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964, no que diz respeito ao registro ao plano de irrigação da Bacia do São Francisco, sob a Jurisdição da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São atribuições da SUAVALE, ou da empresa que, nos termos da Lei, suas vezes fizer, como administradora dos sistemas de irrigação:
I
Conservar as obras;
II
Prestar assinstência aos regantes;
III
Operar o sistema, estabelecido turnos de irrigação e controlando o consumo d'água;
IV
Cobrar e receber as prestações de vendas dos lotes e as taxas devidas ao serviço, proveniente da venda de água, aluguel de máquinas ou serviços prestados;
V
Coletar dados estatísticos das áreas cultivadas e sua produção, do movimento da água no reservatorio e da sua aplicaçõa na lavouras;
VI
Fazer o cadastro dos lotes;
VII
Executar serviços necessários á complementação da instalação dos lotes, tais como terraplanagem e acessos aos campos;
VIII
Aplicar sanções pelo não cumpriemento das normas estabelecidas na Lei obra regularmentada.