Artigo 8º do Decreto nº 7.351 de 3 de Novembro de 2010
Dispõe sobre a concessão de rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, contratados por agricultores familiares em Municípios de Santa Catarina afetados por eventos climáticos adversos ocorridos em novembro e dezembro de 2008 e em setembro de 2009, e por agricultores familiares nos Municípios afetados pelo rompimento da barragem de Algodões no Piauí em 27 de maio de 2009, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As instituições financeiras responsáveis pelas operações de que trata este Decreto deverão fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio magnético ou eletrônico, no ato da solicitação de pagamento dos custos referidos no art. 7º dirigida àquela Secretaria, relação individualizada dos beneficiários dos rebates, contendo o nome do mutuário, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, o valor de cada operação, a data da concessão do benefício e o valor do rebate concedido.