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Artigo 5º do Decreto nº 7.351 de 3 de Novembro de 2010

Dispõe sobre a concessão de rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, contratados por agricultores familiares em Municípios de Santa Catarina afetados por eventos climáticos adversos ocorridos em novembro e dezembro de 2008 e em setembro de 2009, e por agricultores familiares nos Municípios afetados pelo rompimento da barragem de Algodões no Piauí em 27 de maio de 2009, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário deverá, em até trinta dias após a entrega do relatório pela Comissão Especial, nos termos do § 1º do art. 4º, informar às instituições financeiras e à Secretaria do Tesouro Nacional a lista com a identificação dos agricultores que poderão ser beneficiados com o rebate, nas condições definidas pela referida Comissão.

Art. 5º do Decreto 7.351 /2010