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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 7.351 de 3 de Novembro de 2010

Dispõe sobre a concessão de rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, contratados por agricultores familiares em Municípios de Santa Catarina afetados por eventos climáticos adversos ocorridos em novembro e dezembro de 2008 e em setembro de 2009, e por agricultores familiares nos Municípios afetados pelo rompimento da barragem de Algodões no Piauí em 27 de maio de 2009, e dá outras providências.

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Art. 2º

O rebate de que trata o art. 1º não se aplica:

I

às operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro ou Proagro Mais; ou

II

cumulativamente às operações beneficiadas com o rebate concedido em razão do Decreto nº 6.977, de 7 de outubro de 2009 .

Art. 2º, I do Decreto 7.351 /2010