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Artigo 3º do Decreto nº 73.500 de 17 de Janeiro de 1974

Caducidade pelo Decreto nº 81.397 1978

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM 6.164-46).

Art. 3º do Decreto 73.500 /1974