Artigo 2º do Decreto nº 73.500 de 17 de Janeiro de 1974
Caducidade pelo Decreto nº 81.397 1978
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.