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Artigo 2º do Decreto nº 73.500 de 17 de Janeiro de 1974

Caducidade pelo Decreto nº 81.397 1978

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Art. 2º

. A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º do Decreto 73.500 /1974