Artigo 1º do Decreto nº 73.500 de 17 de Janeiro de 1974
Caducidade pelo Decreto nº 81.397 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O artigo 1º, do Decreto número 33.316, de 15 de julho de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica outorgada à Companhia de Mineração Roscicler concessão para lavrar areias quartzíferas, em terrenos de propriedade da Companhia Agrícola, Administradora Comercial e Industrial - CAACI, no lugar denominado Bairro Peruíbe, Distrito e Município de Peruíbe, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares novena e sete ares e setenta e dois centiares (2,9772 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil e cinquenta e cinco metros (2.055m), no rumo verdadeiro de trinta e sete graus dez minutos nordeste (37º10' NE), do marco do Patrimônio Municipal encravado a três metros a sessenta centímetros (3,60m), da fachada à Capela de Peruíbe e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: noventa e nove metros e vinte e cinco centímetros (99,25m), quarenta graus trinta e dois minutos nordeste (40º32' NE); trezentos metros (300m), quarenta e oito graus vinte e oito minutos sudeste (48º28' SE)."