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Artigo 2º do Decreto nº 7.350 de 9 de Junho de 1941

Suprime cargo extinto.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9, de junho do 1941, 120º da Independência e 53º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos.

Art. 2º do Decreto 7.350 /1941