Artigo 4º do Decreto nº 7.348 de 27 de Outubro de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Tbilisi, na República da Geórgia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso LXXII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 .
Cria a Embaixada do Brasil em Tbilisi, na República da Geórgia.
Acessar conteúdo completoFica revogado o inciso LXXII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 .