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Artigo 4º do Decreto nº 7.348 de 27 de Outubro de 2010

Cria a Embaixada do Brasil em Tbilisi, na República da Geórgia.

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Art. 4º

Fica revogado o inciso LXXII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 .