Artigo 3º do Decreto nº 7.348 de 27 de Outubro de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Tbilisi, na República da Geórgia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Embaixada do Brasil em Tbilisi, na República da Geórgia.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.