Artigo 1º do Decreto nº 7.348 de 27 de Outubro de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Tbilisi, na República da Geórgia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Tbilisi, na República da Geórgia.
Cria a Embaixada do Brasil em Tbilisi, na República da Geórgia.
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