Artigo 2º do Decreto nº 7.347 de 27 de Outubro de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Bangui, na República Centro-Africana, cumulativa com a Embaixada em Brazzaville.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville." (NR)