Artigo 1º do Decreto nº 7.347 de 27 de Outubro de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Bangui, na República Centro-Africana, cumulativa com a Embaixada em Brazzaville.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Bangui, na República Centro-Africana, cumulativa com a Embaixada em Brazzaville.