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Artigo 1º do Decreto nº 7.347 de 27 de Outubro de 2010

Cria a Embaixada do Brasil em Bangui, na República Centro-Africana, cumulativa com a Embaixada em Brazzaville.

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Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Bangui, na República Centro-Africana, cumulativa com a Embaixada em Brazzaville.