Artigo 1º do Decreto nº 7.344 de 27 de Outubro de 2010
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia na Área de Educação, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia na Área de Educação, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.