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Artigo 9º, Inciso VI do Decreto nº 7.343 de 26 de Outubro de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica instituído o Comitê Gestor do FNMC, com as seguintes competências:

I

aprovar seu regimento interno, em consonância com o estabelecido neste Decreto e na Lei nº 12.114, de 2009 ;

II

aprovar a proposta orçamentária e o plano anual de aplicação do FNMC, definindo, entre outras, a proporção de recursos a serem aplicados nas modalidades reembolsável e não reembolsável;

III

estabelecer diretrizes, com frequencia bienal, e prioridades para aplicação dos recursos do FNMC, consoante o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 ;

IV

aprovar os projetos de que trata o art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.114, de 2009 ;

V

recomendar a contratação de estudos e pesquisas com o objetivo de subsidiar a definição de estratégia e políticas de alocação de recursos; e

VI

aprovar anualmente relatórios de atividades e desempenho do agente financeiro, relatórios do gestor da proporção não reembolsável, e o relatório consolidado, elaborado pelo coordenador do FNMC.

Art. 9º, VI do Decreto 7.343 /2010