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Artigo 8º do Decreto nº 7.343 de 26 de Outubro de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, e dá outras providências.

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Art. 8º

Caberá ao agente financeiro responsável pela aplicação dos recursos reembolsáveis a que se refere o art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.114, de 2009 , a aprovação dos projetos financiados com esses recursos.

Art. 8º do Decreto 7.343 /2010