Artigo 8º do Decreto nº 7.343 de 26 de Outubro de 2010
Regulamenta a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá ao agente financeiro responsável pela aplicação dos recursos reembolsáveis a que se refere o art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.114, de 2009 , a aprovação dos projetos financiados com esses recursos.