Artigo 7º do Decreto nº 7.343 de 26 de Outubro de 2010
Regulamenta a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos não reembolsáveis serão aplicados diretamente pelo Ministério do Meio Ambiente ou na forma das transferências voluntárias previstas na legislação orçamentária, mediante convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos previstos em lei.