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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 7.343 de 26 de Outubro de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem recursos do FNMC:

I

até sessenta por cento dos recursos de que trata o inciso II do § 2º do art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 ;

II

dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;

III

recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;

IV

doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

V

empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;

VI

reversão dos saldos anuais não aplicados; e

VII

recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos.

Art. 2º, VI do Decreto 7.343 /2010