Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 7.343 de 26 de Outubro de 2010
Regulamenta a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem recursos do FNMC:
I
até sessenta por cento dos recursos de que trata o inciso II do § 2º do art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 ;
II
dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;
III
recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;
IV
doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
V
empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;
VI
reversão dos saldos anuais não aplicados; e
VII
recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos.