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Artigo 14 do Decreto nº 7.343 de 26 de Outubro de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, e dá outras providências.

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Art. 14

Caberá ao Conselho Monetário Nacional, na forma do art. 9º da Lei nº 12.114, de 2009 , sem prejuízo de suas demais atribuições, aprovar resolução estabelecendo normas quanto aos encargos financeiros, prazos de financiamento e comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do FNMC, a título de administração e risco das operações.

Art. 14 do Decreto 7.343 /2010