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Artigo 12 do Decreto nº 7.343 de 26 de Outubro de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, e dá outras providências.

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Art. 12

Caberá ao Ministério do Meio Ambiente adotar as providências necessárias para instalação do Comitê Gestor no prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 12 do Decreto 7.343 /2010