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Artigo 11 do Decreto nº 7.343 de 26 de Outubro de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, e dá outras providências.

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Art. 11

A participação no Comitê Gestor é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração, cabendo a cada entidade arcar com as despesas relativas à participação de seu representante.

Art. 11 do Decreto 7.343 /2010