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Artigo 3º do Decreto nº 73.423 de 7 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o cumprimento da Lei nº 5.958, de 10 de dezembro de 1973.

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Art. 3º

A empresa que estiver de acordo com a opção deverá manifestar essa concordância na declaração referida no artigo 2º, cabendo-lhe, ainda, cumprir o disposto no artigo 4º do Regulamento do F.G.T.S.

Art. 3º do Decreto 73.423 /1974