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Decreto nº 73.419 de 4 de Janeiro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos artigos 5º e 32, dos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, criada pela Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação de suas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 25 de setembro e 20 de novembro de 1973, os quais passarão a ter a seguinte redação; "Art. 5º O capital social é de Cr$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), dividido em 22.500.000 (vinte e dois milhões e quinhentas mil ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada uma, das quais 15.300.000 (quinze milhões e trezentas mil) se acham integralizadas e 7.200.000 (sete milhões e duzentas mil) com 10% (dez por cento) do seu valor realizado, sujeitas à integralização mediante chamadas da Diretoria, com aviso de 30 (trinta) dias de antecedência". "Art. 32 Em caso de renúncia, falecimento de membro efetivo do Conselho Fiscal será ele substituído pelo suplente que for convocado pelos membros efetivos remanescentes".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


emílio g. médici Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1974