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Artigo 9º do Decreto nº 7.341 de 22 de Outubro de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 9º

A concessão de direito real de uso das áreas inseridas na faixa prevista no art. 6º será outorgada aos Municípios pela Secretaria do Patrimônio da União, nos termos da legislação específica.

Parágrafo único

Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a outorgar a concessão de direito real de uso de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 11.952, de 2009 .

Art. 9º do Decreto 7.341 /2010