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Artigo 8º do Decreto nº 7.341 de 22 de Outubro de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 8º

As ocupações de áreas não inseridas na faixa prevista no art. 6º serão regularizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário por meio de doação, observados os termos da Lei nº 11.952, de 2009 , e o procedimento previsto neste Decreto.

Art. 8º do Decreto 7.341 /2010