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Artigo 18 do Decreto nº 7.341 de 22 de Outubro de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 18

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Secretaria do Patrimônio da União poderão promover vistorias, a qualquer tempo, a fim de comprovar a veracidade das informações prestadas pelas municipalidades nos pedidos de doação ou de concessão de direito real de uso.

Art. 18 do Decreto 7.341 /2010