Artigo 15 do Decreto nº 7.341 de 22 de Outubro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 11.952, de 2009 , e neste Decreto, o Ministério do Desenvolvimento Agrário ou a Secretaria do Patrimônio da União formalizará a destinação da área requerida pelo Município, por meio de título de doação ou de concessão de direito real de uso.