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Artigo 13 do Decreto nº 7.341 de 22 de Outubro de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 13

As autorizações para realização de obras tratadas nos arts. 11 e 12 não eximem a obtenção das licenças e alvarás de construção em conformidade com a legislação municipal vigente no tocante ao zoneamento, às normas edilícias e de parcelamento, uso e ocupação do solo.

Art. 13 do Decreto 7.341 /2010