JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.341 de 22 de Outubro de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 , para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007 .

Parágrafo único

Este Decreto aplica-se subsidiariamente, no que for compatível, a outras áreas não descritas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 , sob domínio da União na Amazônia Legal, que serão regularizadas por meio dos instrumentos previstos na legislação patrimonial federal.

Art. 1º do Decreto 7.341 /2010