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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.340 de 21 de Outubro de 2010

Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, o seu Comitê Gestor e dá outras providências.

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Art. 7º

O Comitê Gestor será instalado em até sessenta dias após a publicação deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

§ 1º

O Comitê Gestor elaborará e aprovará seu regimento interno em até seis meses contados da publicação deste Decreto, assegurando paridade deliberativa entre os representantes do Governo e da sociedade civil. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

§ 2º

O Comitê Gestor poderá instituir câmaras técnicas para implementação do PDRS do Xingu e promoção de debates sobre políticas setoriais. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência