Artigo 6º, Parágrafo 3 do Decreto nº 7.340 de 21 de Outubro de 2010
Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, o seu Comitê Gestor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 1º
A participação no Comitê Gestor não ensejará qualquer tipo de remuneração e será considerada como prestação de serviço de relevante interesse público. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 2º
O Comitê Gestor contará com uma coordenação-geral integrada por três membros, sendo um do Governo Federal, um do Governo do Estado do Pará e um escolhido entre os representantes do poder público municipal. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 3º
O Comitê Gestor poderá contar com uma secretaria executiva a ser designada pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República entre os órgãos que integram o colegiado. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência