Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto nº 7.340 de 21 de Outubro de 2010
Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, o seu Comitê Gestor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A representação governamental no Comitê Gestor será integrada por membros, titulares e suplentes, do Governo Federal, dos Governos do Estado do Pará e dos Municípios, pertencentes à área de abrangência do PDRS do Xingu, a seguir indicados: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
I
cinco representantes do Governo Federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II
cinco representantes do Governo do Estado do Pará; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III
cinco representantes das Prefeituras Municipais. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 1º
Os representantes referidos no inciso I serão definidos em processo coordenado pela Casa Civil da Presidência da República e indicados pelos correspondentes Ministros de Estado. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 2º
A Casa Civil da Presidência da República convidará o Governo do Estado do Pará a indicar seus representantes. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 3º
A Casa Civil da Presidência da República convidará o Consórcio Belo Monte a indicar os representantes das Prefeituras Municipais. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 4º
Os membros titulares e suplentes de que tratam os incisos I e II poderão ser indicados entre representantes do mesmo órgão ou entidade ou de órgãos e entidades distintos. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 5º
Os membros titulares e suplentes de que trata o inciso III poderão ser indicados entre representantes do mesmo Município ou de Municípios distintos. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência