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Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto nº 7.340 de 21 de Outubro de 2010

Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, o seu Comitê Gestor e dá outras providências.

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Art. 4º

A representação governamental no Comitê Gestor será integrada por membros, titulares e suplentes, do Governo Federal, dos Governos do Estado do Pará e dos Municípios, pertencentes à área de abrangência do PDRS do Xingu, a seguir indicados: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

I

cinco representantes do Governo Federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

II

cinco representantes do Governo do Estado do Pará; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

III

cinco representantes das Prefeituras Municipais. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

§ 1º

Os representantes referidos no inciso I serão definidos em processo coordenado pela Casa Civil da Presidência da República e indicados pelos correspondentes Ministros de Estado. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

§ 2º

A Casa Civil da Presidência da República convidará o Governo do Estado do Pará a indicar seus representantes. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

§ 3º

A Casa Civil da Presidência da República convidará o Consórcio Belo Monte a indicar os representantes das Prefeituras Municipais. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

§ 4º

Os membros titulares e suplentes de que tratam os incisos I e II poderão ser indicados entre representantes do mesmo órgão ou entidade ou de órgãos e entidades distintos. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

§ 5º

Os membros titulares e suplentes de que trata o inciso III poderão ser indicados entre representantes do mesmo Município ou de Municípios distintos. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência