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Artigo 3º do Decreto nº 7.340 de 21 de Outubro de 2010

Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, o seu Comitê Gestor e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comitê Gestor será composto de forma paritária por quinze representantes de órgãos governamentais e por quinze representantes de organizações da sociedade civil. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência